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TRE-CE nega pedido para suspender pagamentos da Expocrato 2026

Foto: Ascom Setur.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu, neste sábado (11), o pedido de suspensão dos pagamentos relacionados à Expocrato 2026. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Francisco Luís Rios Alves ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado na ação.

Segundo o magistrado, não foram apresentados elementos concretos, individualizados e atuais que justificassem a concessão da medida. A decisão destaca que não foi identificado contrato específico referente à edição de 2026, nem informados dados como número do processo administrativo, objeto, valor, fonte dos recursos, nota de empenho, liquidação, ordem bancária, data de vencimento ou serviço contratado.

O desembargador também entendeu que uma suspensão genérica dos pagamentos poderia atingir contratos sem relação direta com a ação, além de prejudicar empresas e órgãos públicos que não fazem parte do processo e que não tiveram oportunidade de apresentar esclarecimentos.

Ainda conforme a decisão, a medida poderia provocar dano reverso, afetando terceiros de boa-fé, como fornecedores, artistas e trabalhadores, além de comprometer a continuidade regular da realização da Expocrato 2026.

O TRE-CE ressaltou que não cabe à Justiça Eleitoral, em análise provisória baseada apenas nas alegações iniciais, promover uma fiscalização ampla de contratações administrativas, licitações, emendas parlamentares ou pagamentos públicos. Segundo o tribunal, uma intervenção desse tipo exige a demonstração de vínculo entre o ato administrativo questionado e um ilícito eleitoral específico.

Outro ponto citado na decisão foi a existência de dúvida relevante sobre a legitimidade do autor da ação, apresentada na condição de eleitor individual. No entanto, a análise definitiva sobre essa questão e sobre o prosseguimento do processo ficará a cargo do relator natural.

Com o indeferimento da liminar, o pedido de suspensão dos pagamentos não foi acolhido. O TRE-CE destacou que a decisão trata apenas da análise do pedido de urgência e não representa julgamento definitivo sobre o mérito da ação.

Os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará, que poderá avaliar a necessidade de novas diligências, solicitar informações ou adotar outras medidas que considerar cabíveis.

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