A Justiça do Ceará confirmou a condenação da Prefeitura de Itaitinga ao pagamento de indenização a um motorista de aplicativo que teve o carro danificado após cair em um buraco sem sinalização em uma rua do município. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que manteve o entendimento de que houve falha do poder público na conservação da via.
O acidente ocorreu quando o motorista seguia para atender uma corrida. Com o impacto, o veículo sofreu avarias e o condutor precisou interromper temporariamente o trabalho, ficando sem sua principal fonte de renda.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo Município e mantiveram a sentença que determina o pagamento de R$ 4.997,80 ao motorista. O valor inclui R$ 2.941,80 para cobrir os custos do reparo do veículo e R$ 2.056,00 por danos morais, em razão dos prejuízos causados pela impossibilidade de exercer a atividade profissional.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o Município foi omisso ao não realizar a manutenção da via nem sinalizar o buraco, fatores que contribuíram diretamente para o acidente. A decisão também destacou que as provas apresentadas no processo comprovaram o nexo entre a falta de conservação da pista e os danos sofridos pelo motorista.
A Prefeitura de Itaitinga tentou reverter a condenação sob a alegação de que o condutor trafegava em condições desfavoráveis e não teria adotado os cuidados necessários. O argumento, porém, não foi acolhido pelo relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
A responsabilização do Município foi fundamentada na teoria do risco administrativo, prevista na Constituição Federal, que estabelece a obrigação do poder público de reparar danos causados a terceiros quando fica comprovada a falha na prestação do serviço público.


