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Novo acordo regulamenta o trabalho no comércio em feriados

Movimento no comércio de São Paulo na rua 25 de Março, após o anúncio do aumento do PIB
Movimento no comércio de São Paulo na rua 25 de Março, após o anúncio do aumento do PIB | Foto: Reprodução – Paulo Pinto/Agência Brasil

 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que define novas regras para o funcionamento do comércio em feriados.

O texto é resultado de aproximadamente três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A medida será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e passa a valer imediatamente. Pela nova regulamentação, o comércio só poderá operar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores.

Ao mesmo tempo, a norma mantém a autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda?

Com as novas regras, as empresas do setor comercial dependerão de previsão em convenção coletiva para abrir as portas durante os feriados.

Na prática, a autorização concedida apenas pelo empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento das atividades alcançadas pela portaria nessas datas.

Além disso, permanecem válidas as exigências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação municipal correspondente.

 

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