O Governo Federal regulamentou o Programa Alerta Mulher Segura, iniciativa que prevê o monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União e regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza esse tipo de acompanhamento.
A medida estabelece duas formas de proteção às vítimas. A primeira consiste no monitoramento eletrônico do autor da violência. A segunda prevê a disponibilização de um dispositivo portátil de rastreamento para a mulher, permitindo o envio de alertas automáticos sempre que o agressor descumprir a distância mínima fixada pela Justiça. O equipamento também possibilitará o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.
Segundo o decreto, a implementação do programa será realizada de forma integrada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de Justiça e a rede de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

O modelo de funcionamento será estruturado em Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais responderão pela coordenação técnica, acompanhamento dos monitorados e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Já os núcleos atuarão de maneira descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão responsáveis pela instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Apesar de estabelecer diretrizes nacionais, o decreto permite que estados e Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que assegurem a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores submetidos ao monitoramento eletrônico.
O uso do dispositivo de rastreamento pela vítima será facultativo e dependerá de consentimento expresso e informado. Sempre que possível, a entrega do equipamento deverá ocorrer já no primeiro atendimento realizado pela autoridade competente.

O programa também contará com um sistema informatizado para registrar, processar e consolidar informações relacionadas às medidas protetivas. A plataforma deverá produzir estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras condições de vulnerabilidade, com a finalidade de orientar o aprimoramento das políticas públicas de combate à violência doméstica.
O texto determina ainda que os alertas emitidos pelo sistema não serão considerados, por si só, prova de descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá ser submetida à análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.
As ações do Programa Alerta Mulher Segura serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O ministério poderá editar normas complementares para disciplinar a execução da iniciativa.
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