
Carros usados no transporte por aplicativo não poderão circular com adesivos de candidatos durante a campanha eleitoral. A regra foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passa a valer para motoristas que prestam serviço em plataformas como Uber e 99.
O objetivo da medida é impedir que veículos destinados ao transporte de passageiros sejam utilizados como espaço de propaganda eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, o passageiro contrata um serviço de transporte, e não deve ser exposto, de forma involuntária, a mensagens de campanha. A decisão também busca preservar o equilíbrio da disputa entre os candidatos.
Na prática, o motorista continua tendo o direito de manifestar sua preferência política. Se o veículo for utilizado apenas para fins particulares, permanecem válidas as regras gerais da propaganda eleitoral, que permitem a fixação de adesivos dentro dos limites previstos na legislação.
A restrição vale apenas quando o carro estiver sendo utilizado para transportar passageiros por meio de aplicativos. Nessa situação, o veículo não poderá exibir propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações.
O entendimento do TSE é que, durante a prestação do serviço, o automóvel deixa de ser apenas um bem particular e passa a exercer uma atividade de interesse público. Por isso, não pode funcionar como meio de divulgação eleitoral. O descumprimento da regra pode resultar em representação na Justiça Eleitoral e na aplicação das sanções previstas na legislação.


