A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16/08), tanto nas ruas quanto na internet. A partir desta data, candidatas e candidatos poderão divulgar propaganda eleitoral, inclusive em plataformas digitais. A propaganda paga ou impulsionada na internet também estará autorizada até 1º de outubro.
As transmissões ao vivo também passam a seguir regras específicas. Lives realizadas por candidatas e candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja menção direta às eleições, serão consideradas promoção de candidatura e caracterizadas como atos públicos de campanha.
Outro recurso que ficará proibido a partir deste domingo são as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia para impedir a divulgação desse tipo de levantamento. Nas ruas, alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados entre 8h e 22h, no período de 16 de agosto a 3 de outubro.

A regra vale para candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações. Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais instalações militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros enquanto esses locais estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa estarão autorizados das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas. Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também estarão permitidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem a utilização de carro de som ou minitrio.
Na imprensa escrita, a propaganda eleitoral paga poderá ser publicada entre 16 de agosto e 2 de outubro. A reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso também estará autorizada nesse período.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço destinado a cada anúncio não poderá ultrapassar um oitavo de página de jornal padrão ou um quarto de página de revista ou tabloide.
O calendário eleitoral também estabelece outros prazos para 16 de agosto. A partir dessa data, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários, mediante solicitação da presidência da legenda e pagamento das taxas correspondentes. A determinação alcança os diretórios nacionais, estaduais e municipais regularmente registrados na Justiça Eleitoral.
Também termina neste domingo o prazo para que as autoridades eleitorais que identificarem a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados na circunscrição comuniquem os partidos, federações e coligações que tiverem candidaturas registradas para presidente da República, governador e senador. O aviso deverá indicar o prazo para cumprimento da solicitação.
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