
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um texto que garante o desembarque fora do ponto durante a noite e madrugada.
O projeto tem foco na segurança de mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Com isso, esse público pode escolher onde pode descer do ônibus entre 20h e 5h.
Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) é o autor da proposta, e cita ‘vulnerabilidade’ desses usuários do transporte público depois do segundo horário de pico do dia.
Outro destaque do parlamentar é que, segundo ele, não há indícios de discriminação em relação a homens não idosos, um ponto que foi levantado no debate.
“A nosso ver, não procedem tais questionamentos, tendo em vista que o objetivo é proteger as pessoas mais vulneráveis, não se tratando, pois, de discriminação sem justo motivo. O que faz o projeto é desigualar os desiguais”, disse ele.
Mudança do PL 415/21
O Projeto de Lei 415/2021, da ex-deputada Rejane Dias (PT/PI), já trazia essa proposta. Com a aprovação do substitutivo, ou seja, uma modificação da proposta original, as regras passam a ser mais específicas, como:
- Mulheres, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderiam pedir o desembarque fora do ponto.
- O desembarque poderia ocorrer em qualquer local onde fosse possível estacionar com segurança.
- O ônibus teria que respeitar o trajeto da linha.
- O motorista deveria considerar as condições de segurança do local.
- Foi retirado do texto original um dispositivo que tratava da regulamentação e fiscalização pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Agora, quem analisa o texto é o Senado Federal. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, nas duas casas legislativas.

