Das 8h às 18h deste domingo (04/10), fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público em todos os municípios do Ceará. A determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ocorre durante o primeiro turno das Eleições 2026 e permanece em vigor por uma hora após o horário previsto para o encerramento da votação, às 17h.
A regra está prevista na Portaria Conjunta nº 15/2026, assinada pela presidente do TRE-CE, desembargadora eleitoral Maria Iraneide Moura Silva, e pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque. A restrição alcança bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e outros locais abertos ao público, sem distinção entre Fortaleza, Região Metropolitana e municípios do Interior.

Segundo o tribunal, o consumo de álcool pode afetar a capacidade de discernimento e provocar situações capazes de comprometer a ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto. A Justiça Eleitoral também cita relatos de desordens envolvendo pessoas alcoolizadas em locais de votação e afirma que a adoção da medida é recorrente no Ceará e tem contribuído para reduzir distúrbios durante as eleições.
A proibição estabelecida pela norma se refere aos locais abertos ao público e não prevê, no artigo que determina a Lei Seca, uma regra específica para o consumo de bebidas dentro de residências particulares. A Portaria Conjunta nº 15/2026 é datada de 30 de setembro e foi assinada eletronicamente pela presidente do TRE-CE às 8h09 desta quinta-feira (1º/10).
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