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Ceará regulamenta férias de 45 dias para mais de 11 mil professores

O Governo do Ceará publicou, nesta quinta-feira (15/10), Dia do Professor, as regras para a concessão de 45 dias de férias a 11.321 profissionais da rede estadual de ensino. A regulamentação foi estabelecida pela Portaria nº 1.993/2026, da Secretaria da Educação (Seduc), divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE). 

A medida detalha a aplicação da Lei nº 19.653/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará em fevereiro deste ano, durante as negociações sobre a valorização dos profissionais do magistério e a atualização do piso salarial da categoria. 

Nas escolas com atendimento exclusivamente presencial, os professores que atuam em sala de aula e em ambientes de aprendizagem terão 30 dias de férias após o encerramento do primeiro semestre letivo e outros 15 dias a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do ano letivo, incluindo o período de recuperação dos estudos. 

Ceará regulamenta férias de 45 dias para mais de 11 mil professores
Foto: Carlos Gibaja e Helene Santos/Casa Civil

Nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (Cejas) com atendimento semipresencial e no Centro de Formação de Professores do Estado Maria Neli Sobreira de Oliveira (Formace), os professores e integrantes dos núcleos gestores terão 30 dias de férias, conforme as regras específicas de cada unidade. Os outros 15 dias de descanso coletivo serão concedidos a partir de 17 de dezembro. 

Nas escolas com atendimento presencial, os integrantes dos núcleos gestores também terão direito aos 45 dias de férias. Os primeiros 30 dias serão concedidos após o encerramento do primeiro semestre letivo. Já os 15 dias restantes deverão ser programados individualmente, com autorização prévia da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) ou da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor). 

A regra dos 45 dias não se aplica a profissionais da educação que não integram o magistério docente, professores que não estejam em exercício em estabelecimentos de ensino, servidores exclusivamente comissionados e cedidos sem vínculo efetivo. Nesses casos, permanecem válidas as normas gerais de férias dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo. 

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