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Eleitores ausentes podem justificar falta pelo e-Título; saiba como

A falta às urnas no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, previsto para domingo (25/10), exige atenção dos eleitores que precisam manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral. Quem estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral poderá registrar a justificativa no próprio dia da votação, entre 8h e 17h, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, na seção “Justificativa de Ausência”, acessada pelo menu “Mais opções”. Após entrar na área correspondente, basta informar os dados solicitados. Outra alternativa é procurar um ponto de votação na cidade em que o eleitor estiver. Vale destacar que a falta de regularização pode gerar multa para cada turno em que não houve comparecimento. 

Eleitores ausentes podem justificar falta pelo e-Título; saiba como
Foto: Reprodução/TSE

A situação exige cuidado especialmente para quem acumula ausências: deixar de votar durante três turnos seguidos sem justificar ou quitar as multas pode resultar no cancelamento do título eleitoral. A irregularidade também pode impedir a participação em concursos públicos, a emissão de passaporte e o acesso a determinados benefícios sociais, além de restringir o exercício de direitos eleitorais. 

A ausência na primeira etapa da eleição não impede automaticamente a participação na segunda. Como cada turno tem validade independente para a Justiça Eleitoral, quem não votou anteriormente ainda pode comparecer às urnas em 25 de outubro, desde que o título esteja regular. No primeiro turno de 2026, mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram, o equivalente a 21,08% do eleitorado. 

A legislação brasileira estabelece o voto obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas, o comparecimento é facultativo. 

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