PUBLICIDADE

Prefeitura de Hidrolândia deve suspender serviços jurídicos sem licitação

Ministério Público do Ceará enviou uma recomendação à prefeita de Hidrolândia, Maria de Fátima Gomes Mourão, para que seja suspensa, em um prazo de 90 dias, toda e qualquer licitação referente à contratação de serviços de assessoria jurídica. Assim como a contratação de profissionais liberais (advogados) ou pessoas jurídicas (escritórios) para prestarem esses serviços.

O documento assinado pelo promotor de Justiça Fábio Manzano foi encaminhado também ao presidente da Câmara Municipal, Antônio Geonilton Pereira de Sousa, e às presidentes da comissão de licitação da Prefeitura e do Legislativo municipal, Antônia Rosimeiry Martins Lima e Lucinete Veras Garcia.

De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a Prefeitura de Hidrolândia gastou R$ 655 mil entre os anos de 2008 e 2013 com contratação de assessoria jurídica. Porém, é determinado por lei municipal a existência de uma Procuradoria-Geral e de uma Consultoria Jurídica como órgãos integrantes da estrutura básica do Executivo municipal.

Além disso, contrariando a lei municipal que pressupõe a existência de uma Assessoria Jurídica, a Câmara de Vereadores também contratou advogados e escritórios de advocacia para a prestação de serviços, tendo gasto grande quantia de dinheiro entre 2005 e 2013.

A ação do MP entende que a contratação de profissionais sem a realização de concurso, como vem sendo feita pelas duas instituições, causa dano ao fisco e atenta contra os princípios da administração pública, caracterizando ato de improbidade administrativa.

Por conta disso, na mesma recomendação, o MP pede a realização de um concurso público, com conclusão em até 90 dias, para contratação de assessor jurídico da Câmara Municipal e para procurador-geral e consultor jurídico da Prefeitura, cargos cuja existência já está respaldada por lei.

Com informações do MP

Compartilhar: