Por Marcelo Medeiros
Doação de pessoa física para campanhas eleitorais é uma prática que vem acontecendo há alguns anos no Brasil. Porém, elas funcionavam da maneira que mais conviesse aos partidos e candidatos, onde só a prestação de contas final era fiscalizada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Mas para o pleito de 2018, a situação mudou. Entrou em vigor a Lei 13.488/2017, que prevê a arrecadação prévia de recursos para as campanhas eleitorais 2018. Agora, os candidatos, desde a pré-campanha, poderão utilizar plataformas de crowdfunding (vaquinha virtual) para essa finalidade. Essas empresas são privadas, em sua maioria startups, e autorizadas pela Justiça Eleitoral para funcionar.
A medida é importante pois nem todos os partidos concordam com o Fundo Partidário – verba paga pelos contribuintes para campanhas políticas. Esse é o caso do Partido Novo, a única sigla que, embora também receba contribuição , não a utiliza, pelo contrário, está estudando uma forma de devolvê-la para a União.
As pessoas que têm o interesse em contribuir com as campanhas são criteriosamente identificadas pelo sistema das vaquinhas virtuais. Os doadores precisam preencher um cadastro com informações como nome completo, CPF, valor doado e dados para devolução da quantia, caso haja ilegalidade na arrecadação ou desistência da campanha. Há ainda outro critério: o máximo de doação que pode ser feita é de 10% do seu faturamento no ano anterior, até o limite de R$ 1064,10 por dia.
Cada candidato deve abrir uma vaquinha por pleito e os valores arrecadados durante o período pré-eleitoral ficarão retidos na plataforma e só serão disponibilizados após o registro oficial da candidatura
É importante ressaltar que no período de pré-campanha, que segue até o próximo mês de agosto, não pode fazer campanha eleitoral organizada, caso isso ocorra, há risco de cumprimento das sanções legais.


