Após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) mover uma Ação Civil Pública em desfavor de Cárlisson Assunção (PDT), prefeito de Poranga (380km de Fortaleza), o que culminou com o seu afastamento do cargo, o agora ex-gestor tentou recorrer apresentando suas alegações.
A punição veio por práticas de improbidade administrativa. A defesa de Cárlisson tentava o efeito suspensivo da decisão, o que não ocorreu.
“Destarte, nitidamente se percebe que não há justificativa plausível para a concessão do pedido de efeito suspensivo, posto que, diante da análise dos autos de primeiro grau, bem como do presente recurso, percebe-se que a execução da sentença nesse caso ocasiona a perda do cargo de prefeito”, diz parte do documento que indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
Decisão mantida
De acordo com o documento de onze páginas assinado pelo desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, as justificativas apresentadas não acarretam o pedido de Cárlisson, ficando definido o seu afastamento. “Isso posto, nego a antecipação da tutela recursal pleiteada, sem prejuízo de nova análise em momento posterior, ante a inexistência dos requisitos autorizadores à luz da doutrina e da jurisprudência do STF referente ao tema”.
Confira o documento na íntegra


