O Ministério Público do Ceará (MPCE) instaurou uma investigação que pretende qualificar a participação na organização de festas clandestinas durante a pandemia da covid-19 como associação criminosa. Os envolvidos já são responsabilizados por cometer crimes de infração de medida sanitária estabelecida para prevenir a propagação de doença contagiosa, previstos no art. 268 do Código Penal.

Em recomendações enviadas à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará, o órgão esclarece que as unidades de segurança devem enquadrar os realizadores das festas como associação criminosa.
“É recomendado que a SSPDS oriente os delegados de Polícia Civil a avaliar, em cada caso concreto, a presença dos elementos do tipo do Art. 288 do Código Penal, com vistas ao enquadramento dos organizadores e realizadores das festas clandestinas no crime de associação criminosa”, afirma o documento.
O procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro, que está por trás do procedimento, afirma que o crime abrange os organizadores dos mais diversos setores que participaram da realização do evento.
“A organização dessas festas clandestinas envolve um número considerável de pessoas que assumem tarefas relacionadas com a divulgação nas redes sociais, o aluguel de imóveis, a contratação de atrações musicais, a montagem de palcos, a cobrança de ingressos, a venda de bebidas, entre outras coisas. As pessoas que promovem essas festas clandestinas têm plena consciência de que estão fazendo algo ilícito, até porque elas só divulgam os locais dos eventos nas redes sociais, quando eles estão prestes a começar, fazendo de tudo para dificultar as ações preventivas e repressivas das autoridades sanitárias e policiais”, declara o procurador.


