
O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu, em guia interno direcionado à empresas, que trabalhadores não vacinados contra a Covid-19 podem ser demitidos por justa causa. Segundo o órgão, a recusa injustificada da vacina pode causar prejuízos ao ambiente de trabalho e comprometer a saúde dos demais funcionários.
O guia orienta as empresas à usar a demissão como último recurso, procurando antes aconselhar o funcionário à mudar o posicionamento. O procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, em entrevista ao jornal “Estadão”, declarou que a decisão segue o princípio de que a vacinação é uma proteção coletiva, e esta se sobrepõe ao interesse individual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, em dezembro de 2020, que os governos estaduais e municipais podem aplicar medidas restritivas à quem se recusar comparecer à vacinação.


