
A partir de abril de 2021, novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) irão modificar, pelo menos, a consequência de nove infrações. Isso significa dizer que a lista de medidas não irá mais acarretar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas ainda serão consideradas violações de trânsito e ocasionarão multas. Como poderá ser possível observar a seguir, a maioria das alterações ocorrer em medidas relacionadas à parte burocrática do veículo.
Confira:
- Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
- Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;
- Por conduzir veículo com cor ou característica alterada;
- Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN;
- Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;
- Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias;
- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
- Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado; e
- Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação.
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro elaborou um Projeto de Lei que propunha uma série de alterações ao Código de Trânsito. Após passagem pelo Congresso e uma série de alterações, o projeto foi aprovado pela Câmara em setembro de 2020 e sancionado pelo presidente em outubro do mesmo ano. Com a aprovação, o PL virou lei: a Lei nº 14.071.
É válido ratificar que as novas regras do Código de Trânsito passarão a valer a partir de 2021, no mês de abril, devido ao período de 180 dias de vacância. Esse período é estipulado para que tanto os órgãos de trânsito tenham tempo para adaptar os seus procedimentos à nova lei quanto para que a sociedade, em geral, possa conhecer e se habituar às novas regras.


