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Veja atividades restritas pelo decreto de lockdown

Foi publicado na manhã desta quinta-feira (04), o novo decreto estadual de combate ao coronavírus. O documento específica como os diversos setores do Ceará deverão atuar durante o lockdown, anunciado na última quarta-feira (03), pelo governador Camilo Santana.

Governador Camilo Santana endureceu as medidas restritivas em novo decreto publicado nesta quinta-feira (04/03) (Foto: Érika Fonseca)

Dentre as medidas tomadas, está a suspensão de atividades físicas individuais ou coletivas, com exceção das partidas dos campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, contanto que as medidas de segurança e a ausência do publico seja respeitada.

Lista de atividades suspensas durante o período:

  1. Bares, restaurantes e lanchonetes deverão encerrar os serviços presenciais de forma completa, permitindo apenas o serviço por entrega (delivery);
  2. Templos, igrejas e as demais instituições religiosas devem realizar as cerimônias de forma virtual. Apesar disso, está permitido o atendimento individual para os fiéis que precisem de alguma assistência;
  3. Equipamentos culturais (museus, cinemas, teatros, etc.) devem encerrar as apresentações presenciais;
  4. Lojas ou estabelecimentos comerciais, que prestem serviços privados, também estão inclusas na categoria;
  5. Também estão incluídos shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres;
  6. Para a área da educação, o decreto dispões de medidas específicas. No geral, as atividades de ensino estão suspensas, salvo estas exceções: treinamento
    para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação
    infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
  7. feiras e exposições;
  8. Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de
    pessoas;
  9. A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado, está suspensa;

O decreto também informa as atividades que poderão ser mantidas durante o período, incluindo: os setores da indústria e da construção civil; os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; serviços de call center; os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares,
laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres; entre outros.

Você pode conferir o edital completo clicando aqui.

Pronunciamento

Logo após a publicação do decreto, o Governo do Estado divulgou o pronunciamento do governador Camilo Santana, onde ele comenta a lotação dos leitos nos hospitais públicos e privados, além de afirmar que as restrições é a única medida efetiva para o combate ao Covid-19.

“Sei do drama de quem tem seu negócio afetado pelas medidas de isolamento, mas essa é, neste momento, a única medida apontada pelos especialistas para frear esse avanço. O que queremos é que seja pelo mínimo de dias possível”, declarou o gestor.

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