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A Justiça expediu condenações por fraude na cota de gênero em três municípios do Ceará

Foto: Natinho Rodrigues

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu parecer pela cassação dos registros de todos os candidatos que disputaram a eleição de 2020 para o cargo de vereador pelo Partido Progressista (PP) no município de Morada Nova e pelo PSB no município de Tururu. As legendas teriam fraudado a cota de gênero utilizando candidaturas laranjas. O mesmo aconteceu em Santana do Acaraú.

O MP Eleitoral conclui que ficou evidente a ocorrência de fraude pelos partidos, já que candidatas das duas legendas foram registradas apenas para cumprir as cotas previstas em lei. O órgão aponta também que nas diversas mídias da propaganda eleitoral amplamente divulgadas pelas coligações não há referência alguma ao anúncio da propaganda eleitoral dos candidatos.

No julgamento, o pleno do Tribunal Regional do Estado do Ceará (TRE), em concordância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, decidiu pela cassação do diploma de Antônio Artur Silva Tomás, beneficiário da fraude que foi eleito e diplomado vereador. O candidato recebeu o total de 496 votos.

Durante as eleições de 2020, o PTB de Santana do Acaraú inscreveu 16 candidatos a vereadores, sendo cinco deles mulheres, o que significou o mínimo de 30% exigido pela Lei. Entretanto, investigações demonstraram que, novamente, candidatos não teriam realizado quaisquer atos de campanha, nem mesmo em suas redes sociais.

A lei determina que os partidos garantam a reserva do percentual mínimo de 30% e do máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Isso quer dizer que nem a quantidade de candidaturas femininas nem a de masculinas pode ser inferior a 30% do total.

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