A partir desta quarta-feira (15/05), os partidos políticos em todo o Brasil poderão recorrer aos financiamentos coletivos para suas campanhas de prefeitos e vereadores. Essa modalidade, permitida desde a reforma eleitoral de 2017, é uma alternativa após a proibição da contribuição de empresas. Pré-candidaturas poderão receber doações de pessoas físicas através de sites ou aplicativos especializados.
Segundo Emmanuel Girão, promotor do Ministério Público do Ceará (MPCE), as empresas que arrecadam recursos devem se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguir as regulamentações do Banco Central. O dinheiro arrecadado só será repassado após o registro oficial das candidaturas.
Os financiamentos estarão abertos até o dia do pleito, marcado para 6 de outubro, mas depois dessa data nenhum valor novo pode ser acrescentado. Se uma pré-candidatura não se concretizar, o dinheiro será devolvido aos doadores. A modalidade exige transparência, identificando cada doador e emitindo recibos de envio de dinheiro.
No entanto, há taxas cobradas pelas empresas de arrecadação, que variam de 5% a 10% do valor arrecadado. As doações estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior por pessoa. O engajamento dos cidadãos pode impulsionar as arrecadações, mas ainda há desafios, como a falta de consciência sobre essa possibilidade e desafios econômicos enfrentados por muitos eleitores.
Dirigentes partidários como Guilherme Sampaio (PT) e representantes do PL já indicaram a adesão à vaquinha virtual. Outros partidos como Psol, PDT, União Brasil e Novo também têm pré-candidatos nas eleições municipais de Fortaleza e poderão utilizar essa modalidade de financiamento. Vale ressaltar que os pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação de recursos, desde que não façam pedidos de voto e sigam as regras eleitorais na internet.
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