Empresas do comércio que desejarem funcionar em feriados ao longo de 2026 devem observar as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A abertura é permitida em algumas datas específicas, desde que o estabelecimento esteja regular e emita o Certificado de Regularidade para Abertura em Feriados.
De acordo com o presidente do Sindilojas e do Sindimac, Cid Alves, o funcionamento do comércio nesses dias ocorre somente nos feriados previamente negociados pelas entidades. Ele ressalta que as empresas precisam cumprir integralmente as obrigações trabalhistas e convencionais estabelecidas.

Caso as normas não sejam seguidas, os estabelecimentos podem ser penalizados conforme previsto na convenção. Confira abaixo os feriados autorizados para abertura do comércio.
- 19/03 (Quinta-feira) – Dia de São José: feriado negociado;
- 25/03 (Quarta-feira) – Data Magna do Estado do Ceará: feriado negociado;
- 03/04 (Sexta-feira) – Sexta-Feira Santa: comércio varejista e material de construção fechado;
- 21/04 (Terça-feira) – Tiradentes: feriado negociado;
- 01/05 (Sexta-feira) – Dia do Trabalho: comércio varejista e material de construção fechado;
- 04/06 (Quinta-feira) – Corpus Christi: feriado negociado;
- 15/08 (Sábado) – Nossa Senhora da Assunção: feriado negociado;
- 07/09 (Segunda-feira) – Independência do Brasil: feriado negociado;
- 21/09 (Segunda-feira) – Dia do Comerciário: comércio varejista e material de construção fechado;
- 12/10 (Segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida: feriado negociado;
- 02/11 (Segunda-feira) – Finados: feriado negociado;
- 15/11 (Domingo) – Proclamação da República: feriado negociado;
- 20/11 (Sexta-feira) – Dia da Consciência Negra: feriado negociado;
- 25/12 (Sexta-feira) – Natal: comércio varejista e material de construção fechado
O Sindilojas Fortaleza e o Sindimac disponibilizam atendimento para orientações pelo WhatsApp (85) 3488-1177.
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