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Acordo entre MP e Prefeitura de Farias Brito garante realização de concurso público até março de 2025

Nesta terça-feira (10), o Ministério Público do Estado do Ceará firmou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) exigindo que a Prefeitura de Farias Brito realize um concurso público e evite a contratação de servidores temporários no município. A ação foi movida após o MP identificar temporários ocupando cargos que deveriam ser promovidos por servidores públicos efetivos.

Segundo promotor de Justiça Eduardo Mendes de Lima, a última vez que foi realizado um concurso na cidade foi em 2014. “Além disso, já foram realizados oito editais de processo seletivo simplificado para contratação temporária baseada em ‘excepcional interesse público’ para cargos diversos, com muitos contratos temporários sendo renovados indiscriminadamente, o que descaracteriza a alegada necessidade temporária e excepcionalidade desta modalidade de contratação”, ressaltou o promotor.

A gestão municipal assumiu o compromisso de, em até 30 dias, apresentar um cronograma para o concurso público, incluindo o levantamento de cargos e salários, estudo do impacto financeiro na folha de pagamento, processo de licitação para escolha da empresa responsável e definição dos prazos para publicação do edital e etapas seguintes. O edital deverá ser publicado até fevereiro de 2025, com o concurso concluído até março do mesmo ano, seguido da nomeação e posse dos candidatos aprovados. O documento incluirá reserva de vagas para deficiência e cotas para minorias, conforme a legislação municipal vingente. Também foi estabelecido que não haverá cláusulas que favoreçam servidores temporários ou residentes no município, garantindo a ampla concorrência isonomia.

O TAC ainda determina a anulação dos contratos de todos os servidores temporários e ocupantes de cargos comissionados que exerçam funções exclusivas de direção, chefia e assessoramento. Além disso, a gestão deverá exonerar, no prazo de 20 dias, cinco servidores da Secretaria de Saúde por excesso de renovações contratuais, com a exoneração dos demais temporários que não estejam em conformidade com a legislação, no prazo máximo de 60 dias. Em caso de descumprimento pela Prefeitura, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00 que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).

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