O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de do município Farias Brito, firmou, na última terça-feira (10), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a Prefeitura realize um concurso público e se abstenha de contratar servidores temporários na cidade. A medida se deu após o MP constatar que há profissionais contratados temporariamente ocupando cargos que deveriam ser ocupados por servidores públicos efetivos.
O promotor de Justiça Eduardo Mendes de Lima, disse que o último concurso público foi realizado na cidade no ano de 2014. “Além disso, já foram realizados oito editais de processo seletivo simplificado para contratação temporária baseada em ‘excepcional interesse público’ para cargos diversos, com muitos contratos temporários sendo renovados indiscriminadamente, o que descaracteriza a alegada necessidade temporária e excepcionalidade desta modalidade de contratação”, destaca o membro do MP do Ceará.
A gestão municipal se comprometeu a apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma para a realização do concurso público, com levantamento de cargos e salários, estudo do impacto na folha de pagamento, licitação para contratação da empresa responsável e definição dos prazos para publicação do edital e etapas subsequentes. O edital deve ser publicado até fevereiro de 2025 e o concurso concluído até março de 2025, seguido de nomeação e posse dos aprovados. No documento deverá constar reserva para pessoas com deficiência, assim como cotas para minorias previstas em lei municipal. Também foi acordado que não deverão existir cláusulas que favoreçam servidores temporários ou residentes no município, permitindo assim a ampla concorrência e isonomia.
No TAC também prevê a anulação dos contratos de todos os servidores temporários e cargos comissionados que não exerçam exclusivamente as funções de direção, chefia e assessoramento. A gestão também irá exonerar, em 20 dias, cinco servidores que estão lotados na Secretaria de Saúde por excesso de renovações. Seguida de exonerações dos demais temporários em desconformidade com a Lei em até 60 (sessenta) dias. Em caso de descumprimento pela Prefeitura, haverá a45DSAA aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso. O valor será revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).