Acusados de crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes podem perder definitivamente o direito à fiança. Essa mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 5.490/2023, aprovado nesta quarta-feira (27/08) pelo Senado Federal e que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), a proposta modifica o Código de Processo Penal (CPP) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O relatório foi apresentado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), que classificou a medida como urgente e necessária. Para o parlamentar, a exploração sexual infantil é “um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência”.
Entre os crimes que passarão a ser inafiançáveis estão: corrupção de menores; favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulneráveis; armazenamento, produção e divulgação de material pornográfico infantil; adulteração de imagens para simular participação de crianças em atos sexuais; e aliciamento ou assédio de menores com fins libidinosos.

Proteção no Digital
Na mesma sessão, os senadores também retomaram a discussão de outro projeto: o PL 2.628/2022, que cria normas para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e retornou ao Senado após modificações.
A proposta prevê que plataformas de tecnologia implementem medidas para reduzir a exposição de menores a conteúdos prejudiciais, como pornografia, incentivo ao suicídio, bullying e jogos de azar. Se aprovado, o projeto entrará em vigor cerca de um ano após a publicação.
As exigências serão aplicadas de acordo com a capacidade de cada provedor de intervir sobre o conteúdo. Empresas jornalísticas e plataformas de conteúdo licenciado poderão ser dispensadas de parte das obrigações, desde que cumpram regras do Executivo relacionadas à classificação indicativa, ferramentas de mediação parental e canais de denúncia.
O texto também define critérios de “acesso provável” para serviços e produtos digitais. Pela definição, isso ocorre quando há atratividade para crianças e adolescentes, facilidade de uso ou risco significativo à privacidade e ao desenvolvimento. Apesar das restrições, a proposta veda práticas de vigilância em massa e mecanismos que comprometam a liberdade de expressão.
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