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Advocacia-Geral da União nega inconstitucionalidade da Taxa do Lixo: “Indispensável”

Parecer pode influenciar a decisão do STF sobre a ação movida pelo Partido Novo, mas não interfere na suspensão da Taxa em Fortaleza, determinada após liminar da Justiça Estadual.

Advocacia-Geral da União nega inconstitucionalidade da Taxa do Lixo: "Indispensável"
Foto: reprodução

A Taxa do Lixo instituída pela Prefeitura de Fortaleza foi considerada constitucional pela Advocacia Geral da União (AGU), que se posicionou, na última quinta-feira (25/05), sobre a ação movida pelo Partido Novo contra a cobrança no Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer pode ser levado em conta pelo Supremo em relação a ação, mas não interfere na suspensão temporária da taxa na capital.

“Relevante destacar que a taxa em exame decorre do manejo de resíduos sólidos urbanos, vinculando-se, portanto, a serviço obrigatório e indispensável à saúde pública e à manutenção da ordem sanitária”, diz o parecer sobre a polêmica.

Na última segunda-feira (22/05), uma decisão liminar proferida pelo desembargador Durval Aires Filho suspendeu o pagamento da Taxa do Lixo em Fortaleza de forma provisória. O órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) irá discutir a polêmica e, caso decida pela suspensão definitiva da tarifa, os valores pagos serão devolvidos aos contribuintes. O TJ adiou, na última quinta, a decisão sobre a ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

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