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Agefis apreende 11,5 toneladas de alimentos e interdita fábrica

Uma operação da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) resultou na apreensão de cerca de 11,5 toneladas de produtos de panificação e na interdição de uma indústria localizada no bairro Carlito Pamplona. Durante a inspeção, os agentes identificaram infestação de pragas, principalmente baratas, além de diversas irregularidades sanitárias nas instalações. De acordo com o órgão, os alimentos foram considerados impróprios para consumo humano e serão descartados.

Entre os itens recolhidos estavam pães de diferentes tipos, como hambúrguer, hot dog, integral e árabe, além de produtos de panificação e confeitaria, salgados e recheios que seriam comercializados. Segundo a fiscalização, todos os alimentos estavam sendo produzidos e armazenados em um ambiente contaminado por pragas.

Devido à grande quantidade de mercadorias, a retirada do material levou dois dias para ser concluída. A operação mobilizou quatro caminhões da Agefis, responsáveis por realizar sete viagens para transportar todos os produtos apreendidos.

Agefis apreende 11,5 toneladas de alimentos e interdita fábrica
Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza

A interdição da fábrica ocorreu na terça-feira (10/03), após a equipe constatar as condições sanitárias inadequadas no local. Já a retirada completa dos alimentos foi finalizada na tarde de quinta-feira (12/03).

Irregularidades

Durante a ação, os fiscais também lavraram dois autos de infração com base no Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019). Um deles foi aplicado pela comercialização de alimentos sem as condições de higiene exigidas pela legislação sanitária. Prevista no Artigo 887, a irregularidade é classificada como infração grave e pode gerar multa de até R$ 14.400.

O segundo auto foi emitido porque a empresa operava com a licença sanitária vencida desde 2022. Além disso, foi constatado que o estabelecimento exercia atividade econômica de alto risco sanitário com produtos que não estavam previstos na autorização concedida. A situação, descrita no Artigo 876, é considerada infração média, com multa que pode chegar a R$ 9.600.

Conforme a Agefis, o valor definitivo das penalidades e a eventual aplicação de outras medidas administrativas, como a cassação de licenças e alvarás, serão definidos após a conclusão do processo administrativo. A empresa tem prazo de dez dias úteis para apresentar defesa, conforme estabelece a legislação municipal.

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