A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (MPCE) aprovou, nesta quarta-feira (29/11), um projeto de lei que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de alterações na Lei Estadual nº 14.043/2007. Prevê-se uma modernização significativa e uma abordagem mais racional na progressão funcional, com a criação de 30 novos cargos efetivos de Técnico Ministerial e 10 cargos em comissão. Estas mudanças entram em vigor a partir de 5 de janeiro de 2024.
O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, enfatizou a importância da aprovação do Plano de Cargos e Carreiras para os servidores do MPCE, destacando que essa conquista representa direitos justos para a classe dos servidores. Ele ressaltou que o projeto também estabelece a criação de mais 30 cargos efetivos e dez cargos comissionados na estrutura do Ministério Público, tudo voltado para melhor servir à sociedade cearense.
O anteprojeto de lei, apresentado na Alece, foi deliberado e aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça em 6 de setembro de 2023. Com essa aprovação, a Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, sofre alterações, definindo que a progressão funcional dependerá de avaliação de desempenho, formação, qualificação e média de produtividade do servidor. No entanto, a ascensão na carreira só ocorrerá após o término do estágio probatório. Além da estabilidade, o servidor precisa obter uma avaliação de desempenho satisfatória, permanecer pelo menos um ano na referência atual e atingir pelo menos 80% do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) e da média de produtividade do ano anterior. Essa progressão funcional será realizada anualmente.
A titulação acadêmica também será considerada para a evolução na carreira, com as Gratificações Adicionais de Incentivo à Titulação e Desenvolvimento Funcional incorporadas ao salário-base do servidor. Serão 40% de acréscimo para Doutorado, 30% para Mestrado e 20% para Especialização. Adicionalmente, será possível converter 1/3 das férias em abono pecuniário. Os cargos de Técnico Ministerial exigirão formação superior em qualquer área do conhecimento. Já os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, terão requisitos conforme a legislação específica da área de atuação. Entre os 10 novos cargos em comissão criados, oito são de Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), um para Oficial de Gabinete da Ouvidoria do MPCE e outro para o Quadro de Servidores do MP Estadual.
Segundo o coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do MPCE (Sinsempece), Tony Távora, a aprovação do projeto de lei resulta de um intenso diálogo interinstitucional entre a Procuradoria Geral de Justiça, o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a representação dos servidores. Ele destaca que isso permitirá uma maior racionalização no sistema de progressões funcionais. Agora, os servidores não competirão entre si pela ascensão na carreira, mas buscarão o aprimoramento do serviço e a entrega de qualidade em benefício da sociedade cearense. Os novos cargos estão previstos para atender à crescente demanda por serviços.
Com informações do MPCE