Pessoas com alergias alimentares severas agora têm direito, por lei, de entrar com seus próprios lanches em estádios, arenas esportivas e outros espaços de eventos no Ceará. A garantia está prevista na Lei nº 19.360/2025, sancionada após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), e busca promover mais inclusão, segurança e dignidade a esse público em locais de lazer e entretenimento.

A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 126/2024, de autoria do deputado Romeu Aldigueri (PSB), com coautoria dos deputados Missias Dias (PT) e Larissa Gaspar (PT). Segundo os parlamentares, a proposta visa “reduzir barreiras de participação nesses ambientes, considerando que a oferta de alimentos em eventos muitas vezes não contempla necessidades dietéticas específicas nem previne a contaminação cruzada”.
“Este projeto se alinha aos princípios de equidade e inclusão social, assegurando que todos tenham a oportunidade de desfrutar de momentos de lazer sem que sua saúde seja colocada em risco”, afirma o deputado Romeu Aldigueri.
Como vai funcionar
De acordo com a nova norma, o ingresso com alimentos próprios será permitido mediante apresentação de atestado médico que comprove a condição alérgica, acompanhado de documento oficial com foto.
Os alimentos devem estar devidamente embalados, respeitando as normas sanitárias vigentes, para garantir tanto a segurança do portador quanto a dos demais frequentadores.
Além disso, os organizadores de eventos terão a obrigação de informar ao público sobre o direito garantido por lei. Para isso, será necessário fixar avisos em locais visíveis, comunicando a permissão da entrada com alimentos especiais mediante comprovação médica.
Realidade de muitas famílias
A nova legislação chega como resposta a uma realidade vivida por inúmeras famílias no estado. É o caso do empresário Gabriel Mamede, pai de Gael, de 14 anos, que convive com alergia à proteína do leite de vaca desde o nascimento.
“Foi uma mudança grande de rotina em casa. Tivemos que adaptar receitas, buscar produtos alternativos, e sempre levar a alimentação dele para onde fôssemos. Já tivemos episódios em que disseram que o alimento era seguro, mas havia manteiga, e ele passou mal. Em alguns casos, foi preciso levá-lo ao hospital”, relata Gabriel.
Segundo ele, a lei representa um avanço importante para dar mais tranquilidade às famílias, especialmente durante passeios a locais como estádios e arenas. “A família pode se sentir mais segura, porque vai poder levar um produto que sabe que não causará uma reação alérgica na criança”, afirma.
Próximos passos
Apesar do avanço representado pela nova legislação, Gabriel acredita que ainda há espaço para melhorias. Para ele, o ideal seria que os próprios estabelecimentos passassem a oferecer opções de alimentação segura para pessoas com múltiplas restrições alimentares.
“É importante que a criança também se sinta incluída no ambiente. Que possa, por exemplo, comprar algo dentro do estádio e consumir com segurança. Isso exige uma mudança de mentalidade e responsabilidade dos estabelecimentos em oferecer alimentos adequados a todos”, finaliza.
*Com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
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