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Alece aprova lei que proíbe alimentos ultraprocessados e açucarados em escolas

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados e açucarados em escolas públicas e privadas do estado. O texto, de autoria do deputado licenciado Renato Roseno (Psol), com coautoria de Messias Dias (PT), segue para sanção do governador Elmano de Freitas (PT).

Foto: Reprodução

A proposta estabelece regras para merendas escolares e cantinas, com prazos diferenciados de adaptação: escolas estaduais devem cumprir a norma imediatamente, enquanto as municipais e privadas terão até dois anos para se adequar, incluindo etapas graduais e ações educativas para alunos e familiares sobre alimentação saudável.

A aprovação ocorreu em meio à reaização da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, evento internacional que acontece em Fortaleza, reforçando o debate sobre obesidade infantil e hábitos alimentares na infância.

Como será aplicada a lei

– Escolas estaduais: proibição imediata de ultraprocessados e açucarados.

– Escolas municipais públicas: adaptação em até dois anos, iniciando com 80% de restrição e alcançando 100%.

– Escolas privadas: dois anos para implementação completa, com campanhas educativas sobre alimentação saudável.

Alimentos proibidos

  • Achocolatados
  • Biscoitos recheados
  • Balas e guloseimas
  • Barras de cereais
  • Bebidas energéticas
  • Cereais matinais açucarados
  • Caldos industrializados
  • Iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas
  • Misturas para bolos e sopas em pó
  • Macarrão e temperos instantâneos
  • Maionese e molhos prontos
  • Pó para refrescos
  • Produtos congelados prontos para consumo (pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e embutidos)
  • Pães doces e panificados com aditivos químicos e gordura vegetal hidrogenada
  • Queijos ultraprocessados
  • Refrigerantes
  • Salgadinhos de pacote
  • Sorvetes industrializados

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