A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados e açucarados em escolas públicas e privadas do estado. O texto, de autoria do deputado licenciado Renato Roseno (Psol), com coautoria de Messias Dias (PT), segue para sanção do governador Elmano de Freitas (PT).

A proposta estabelece regras para merendas escolares e cantinas, com prazos diferenciados de adaptação: escolas estaduais devem cumprir a norma imediatamente, enquanto as municipais e privadas terão até dois anos para se adequar, incluindo etapas graduais e ações educativas para alunos e familiares sobre alimentação saudável.
A aprovação ocorreu em meio à reaização da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, evento internacional que acontece em Fortaleza, reforçando o debate sobre obesidade infantil e hábitos alimentares na infância.
Como será aplicada a lei
– Escolas estaduais: proibição imediata de ultraprocessados e açucarados.
– Escolas municipais públicas: adaptação em até dois anos, iniciando com 80% de restrição e alcançando 100%.
– Escolas privadas: dois anos para implementação completa, com campanhas educativas sobre alimentação saudável.
Alimentos proibidos
- Achocolatados
- Biscoitos recheados
- Balas e guloseimas
- Barras de cereais
- Bebidas energéticas
- Cereais matinais açucarados
- Caldos industrializados
- Iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas
- Misturas para bolos e sopas em pó
- Macarrão e temperos instantâneos
- Maionese e molhos prontos
- Pó para refrescos
- Produtos congelados prontos para consumo (pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e embutidos)
- Pães doces e panificados com aditivos químicos e gordura vegetal hidrogenada
- Queijos ultraprocessados
- Refrigerantes
- Salgadinhos de pacote
- Sorvetes industrializados