A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, na quarta-feira (18/06), um projeto de lei que proíbe a nomeação, contratação ou participação em licitações estaduais de pessoas condenadas por maus-tratos a animais. O texto segue para análise e sanção do governador Elmano de Freitas (PT).
A proposta determina que a restrição se aplique tanto à administração direta — como Governo do Estado, Secretarias, Assembleia e Poder Judiciário — quanto à administração indireta, que envolve autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado possua participação.

O impedimento incide sobre quem tiver condenação definitiva, ou seja, após trânsito em julgado da sentença. A restrição será válida por cinco anos contados a partir do cumprimento integral da pena. Segundo o autor do projeto, deputado Agenor Neto (MDB), a medida visa fortalecer o combate aos maus-tratos e assegurar que pessoas condenadas por esse crime não ocupem funções públicas ou se beneficiem de recursos do Estado.
O crime de maus-tratos a animais está tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Entre as condutas que configuram a infração estão agressões físicas, abandono, ausência de cuidados veterinários quando necessários, restrição de acesso a água, alimentação ou condições adequadas de temperatura, além de manter o animal em ambientes insalubres, sem ventilação, iluminação ou espaço suficiente para repouso e movimentação. As definições estão presentes na resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária de 2018.
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