O município de Pindoretama, a 49 km de Fortaleza, realizou um contrato de aluguel para servir como sede da secretaria de Cultura. O local escolhido vai custar cerca de R$ 2 mil por mês e ao longo do ano a Prefeitura gastará R$ 24 mil.
A Prefeitura alega que a busca por esse fornecedor refere ao presente processo administrativo que tem por objetivo suprir as necessidades do Município de Pindoretama, atendendo à demanda da(o) Secretaria de Cultura, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
A atual gestão justifica que o valor gasto é por conta das propostas mais vantajosas que foram decorrentes de uma prévia pesquisa de mercado, o que permitiu inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Dessa forma, a Prefeitura resolveu realizar uma dispensa de licitação, onde ocorre a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93.
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