Nesta terça-feira (27/08), o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou o Projeto de Lei (PL) n.º 95/2024, que visa ampliar o direito à promoção especial para escrivães e inspetores da Polícia Civil do Ceará (PCCE). O projeto beneficia tanto os profissionais aposentados quanto aqueles afastados para aposentadoria, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na Lei n.º 15.990, de 27 de março de 2016.
O artigo 19 da lei mencionada estabelece o direito à promoção especial na carreira para policiais civis que estavam em atividade na época, levando em consideração o tempo de serviço. Para essa promoção, os servidores precisavam fazer um curso de aperfeiçoamento, mas a lei permitiu que fossem aproveitados cursos feitos antes de ela entrar em vigor.
No entanto, esse ponto gerou muitas discussões nos últimos anos, tanto administrativas quanto judiciais, especialmente sobre o direito dos policiais aposentados de receberem essa promoção especial prevista na lei estadual. Com isso, o objetivo do novo projeto de lei é justamente resolver essa questão, assegurando que os escrivães e inspetores de Polícia Civil tenham seu direito à promoção especial reconhecido.
A nova legislação expande o direito à promoção especial, originalmente estabelecido na criação do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ. Com essa mudança, os servidores das categorias de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil terão seu direito à promoção especial reconhecido.
No entanto, há uma condição específica para os servidores que estejam envolvidos em processos judiciais relacionados ao direito a essa promoção. Nesses casos, a aplicação da promoção especial só ocorrerá após a comprovação de que a demanda judicial foi encerrada sem custo adicional para o Estado.
A lei estabelece que o novo direito à promoção será implementado a partir de 1º de janeiro de 2025. A exceção é feita para os servidores que, por força de ação judicial, já recebem os valores referentes à promoção especial em suas folhas de pagamento na data de publicação da lei. Esses terão sua situação regularizada administrativamente, mantendo os pagamentos já em vigor. A legislação entra em vigor na data de sua publicação.
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