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ANS autoriza portabilidade especial para usuários de planos de saúde

Beneficiários vinculados a sete operadoras de planos de saúde e odontológicos passaram a contar com prazo especial para realizar a portabilidade de carências após decisão publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24). A medida permite a migração para novos planos sem a exigência de cumprimento de novos períodos de carência.

A autorização contempla clientes das seguintes operadoras:

  • Atitude Saúde Assistência Médica LTDA;
  • Mais Saúde S/A;
  • Planodente Ltda.;
  • Universal Plano Odontológico Ltda.;
  • Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Rio de Janeiro (Appai);
  • Serviço de Assistência Médica da Ilha do Governador Ltda. (Samig);
  • Sociedade Benecap de Assistência à Saúde.

Com a publicação, os usuários têm até o dia 24 de abril de 2026 para escolher e contratar um novo plano disponível no mercado. Durante esse período, a troca poderá ser feita independentemente do valor da mensalidade ou do tipo de produto ofertado pela operadora de destino.

ANS autoriza portabilidade especial para usuários de planos de saúde
Foto; Reprodução

A regulamentação garante que o beneficiário não precise reiniciar carências já cumpridas. Nos casos em que ainda exista período pendente no contrato atual, o tempo restante poderá ser finalizado no novo plano contratado.

Como apoio à escolha do consumidor, a ANS mantém disponível em seu portal o Guia de Planos de Saúde, ferramenta que reúne opções aptas à contratação e à portabilidade. A agência reguladora ressalta, entretanto, que não atua diretamente na contratação, etapa que deve ser realizada entre o usuário e a operadora escolhida.

Para exercer o direito, o interessado deverá procurar a empresa de destino apresentando comprovantes de pagamento de, no mínimo, três mensalidades quitadas junto à operadora de origem nos últimos seis meses. O procedimento deve ocorrer pelos mesmos canais disponibilizados para adesão a novos planos, inclusive meios digitais quando oferecidos.

No caso dos planos coletivos empresariais e coletivos por adesão, caberá às pessoas jurídicas contratantes definir nova operadora responsável pela assistência à saúde de seus beneficiários. Ainda assim, cada usuário poderá exercer individualmente a portabilidade e migrar para contrato individual, familiar ou coletivo compatível com os critérios de elegibilidade.

ANS autoriza portabilidade especial para usuários de planos de saúde
Foto: Reprodução

Situação distinta ocorre nos contratos firmados por empresário individual, considerados como contratação por pessoa física. Nesses casos, a portabilidade pode ser realizada simultaneamente à adesão de novo plano empresarial ou à contratação de plano individual ou familiar.

Segundo a agência reguladora, a portabilidade de carências constitui direito individual do beneficiário, não sendo aplicável às pessoas jurídicas. Também é proibida a cobrança de qualquer taxa adicional para realização do procedimento, devendo o preço do plano permanecer igual ao praticado para consumidores que ingressam sem portabilidade.

Eventuais recusas indevidas por parte das operadoras podem configurar obstrução ao exercício do direito. Tais condutas devem ser comunicadas à ANS para apuração de possíveis irregularidades.

Dúvidas e reclamações podem ser registradas por meio dos canais oficiais de atendimento da agência, como o Disque ANS (0800 701 9656), formulário eletrônico disponível no portal institucional, atendimento telefônico para pessoas com deficiência auditiva (0800 021 2105) e atendimento presencial mediante agendamento nos núcleos regionais.

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