
Foi definido nesta terça-feira (4), pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que os planos de saúde individuais e familiares poderão reajustar as suas cobranças no limite de 6,91% anualmente.
Este percentual escolhido é o teto válido para o período de 2024 a abril de 2025, correspondendo a quase 8 milhões de beneficiários. Além disso, foi definido que o reajuste só poderá acontecer no mês de aniversário do contrato, sendo os acordos que completam ano em maio e junho recebendo a cobrança apenas, no mínimo, em julho ou, no máximo, em agosto retroagindo até o mês de aniversário do contrato..
A correção do ano de 2024 terá um desconto comparado com 2023, no qual ficou fixado em 9,63%. Enquanto os planos coletivos, as operadoras poderão determinar por conta própria o percentual de reajuste dos planos coletivos.


