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ANS fixa limite de 6,06% para reajuste de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou que os planos de saúde individuais e familiares regulamentados tenham reajuste de até 6,06% no período de maio de 2025 a abril de 2026. O percentual incide sobre os contratos de cerca de 8,6 milhões de usuários, o que corresponde a 16,4% do total de consumidores no país.

De acordo com a diretora-presidente interina de Normas e Habilitação dos Produtos, Carla Soares, o índice definido resulta da análise das despesas assistenciais das operadoras no último ano. O cálculo considera, além dos custos dos procedimentos, a frequência com que os serviços foram utilizados pelos beneficiários.

“Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema, proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, explicou a gestora.

ANS fixa limite de 6,06% para reajuste de planos de saúde
Foto; Reprodução

Embora o índice aprovado supere a variação do IPCA acumulado em 12 meses (5,32%), a ANS esclarece que não há correspondência direta entre os dois indicadores. Isso porque o IPCA reflete a variação média de preços da economia, enquanto o reajuste dos planos de saúde leva em conta aspectos específicos do setor, como aumento nos custos médicos e maior utilização dos serviços.

O percentual autorizado foi definido com base na metodologia empregada pela agência desde 2019, que combina o crescimento das despesas assistenciais com a inflação oficial, excluindo o item referente a planos de saúde. Em 2024, as despesas por beneficiário nos planos individuais tiveram alta de 9,35% em relação a 2023, impulsionada pela ampliação do rol de procedimentos da saúde suplementar e pelo encarecimento de insumos e serviços médicos.

Aplicação do Reajuste

Os consumidores devem estar atentos ao mês de aniversário do contrato, já que o reajuste só pode ser aplicado a partir dessa data. Para contratos aniversariados em maio ou junho, as operadoras poderão iniciar a cobrança com o novo percentual em julho ou agosto, retrocedendo até o mês de aniversário. Nos demais casos, o aumento poderá ser aplicado em até dois meses após o aniversário contratual, também com cobrança retroativa.

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