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Anúncios de bets passam a ser proibidos em espaços públicos do Rio

A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, em espaços públicos da cidade. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (13) e determina que anúncios não poderão mais ser exibidos em locais de publicidade exterior, mobiliário urbano e outros espaços cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão do município.

Foto: Reprodução

De acordo com a prefeitura, a medida tem como objetivo reduzir a exposição da população, especialmente de crianças e adolescentes, às plataformas de apostas.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que poderá determinar a retirada imediata das publicidades irregulares e aplicar as penalidades previstas na legislação municipal, como multas.

Novas regras para publicidade entram em vigor

A decisão ocorre poucos dias após o Governo Federal endurecer as regras para a publicidade de apostas em todo o país. Na última sexta-feira (10), os ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, publicaram novas portarias que estabelecem normas mais rígidas para a divulgação das plataformas.

Entre as mudanças, todas as peças publicitárias de bets deverão exibir alertas obrigatórios, como “Ministério da Fazenda adverte: apostas fazem você perder dinheiro”, “apostar pode causar dependência” e “aposta não é investimento”. As empresas também ficam proibidas de utilizar mensagens que transmitam senso de urgência, promessas de lucro ou ganhos garantidos, além de divulgar históricos de vitórias para incentivar novas apostas.

Nas transmissões esportivas, narradores e comentaristas também não poderão recomendar plataformas de apostas durante os jogos. As empresas terão até a próxima sexta-feira (17) para adequar suas campanhas às novas exigências.

Segundo o Ministério da Fazenda, as plataformas que descumprirem as regras poderão ser multadas em até 20% do faturamento, além de ter a autorização para atuar no país suspensa por até 180 dias ou até mesmo cassada em casos de reincidência grave.

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