
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foram identificadas as formações de fungos em panetones da marca D’Viez Chocolates Finos. Em decisão já publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (06/01), a agência fiscalizadora determinou a retirada do produto do mercado, bem como a sua fabricação.
Alguns desses panetones estavam inseridos no lote 251027, com itens que possuíam a validade até 27 de janeiro de 2026. Por segurança, o lote em questão foi retirado de circulação.
Em nota, a empresa afirmou que já havia recomendado a retirada de circulação desde dezembro de 2025. De acordo com a D’Viez Chocolates Finos, os seguintes produtos estavam impróprios para o consumo, ainda que estivessem dentro do prazo de validade.
- Mini Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional 140g;
- Panetone Nossa Língua Trufado com Bombons “Formato de Língua de Gato” 700g;
- Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional 700g;
- Panetone com Frutas Trufado Tradicional 700g.
Ainda segundo a empresa, os demais produtos podem ser consumidos naturalmente, sem risco para os consumidores.
Além dos panetones contaminados
A Coguvita II Alimentos Ltda também enfrentou uma situação semelhante. De acordo com a Anvisa, esta empresa preparou produtos com base na utilização de cogumelos Lion’s Mane e Cordyceps. A agência alertou que esses ingredientes ainda não passaram pela avaliação de segurança alimentar. Por esse motivo, sete produtos da marca foram recolhidos:
- Mix de Castanhas, Sementes e Cogumelos da marca Smush Smushnola Granola Keto;
- Barra de Frutas, Amendoim, Clara de Ovo e Cogumelos da marca Smushn Go;
- Cápsula de Café da marca Smush Energy Mushroom Espresso;
- Cápsula de Café da marca Smush Mushroom Espresso;
- Granola da marca Smush Smushnola Granola Coco;
- Pasta de Amendoim com Cogumelos da marca Smush Smushnuts;
- Pasta de Cacau e Avelã com Cogumelos da marca Smush Smushnuts.
Possíveis punições
As suas empresas podem sofrer punições, mesmo que nenhuma pessoa tenha apresentado problemas de saúde após a ingestão desses produtos. No caso dos panetones com fungos, a infração ocorre pelo simples fato de o produto estar impróprio para consumo.
A legislação adota o princípio da prevenção, ou seja, o risco já é suficiente para a atuação do Estado. Produtos contaminados violam normas sanitárias básicas e o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à segurança alimentar.
As punições possíveis incluem:
- apreensão e inutilização dos produtos;
- suspensão da fabricação e da venda;
- multas, que podem variar conforme a gravidade e reincidência;
- até interdição do estabelecimento, em casos mais graves.


