Dois meses após a eleição do primeiro turno, a Justiça Eleitoral extinguiu ação impetrada pela Coligação Fé, União e Trabalho contra pesquisa eleitoral realizada pela Anza Comunicação Estratégica Informação e Dados Ltda. A coligação, formada pelos partidos que estavam no arco de aliança do então candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, Fernando Santana (PT), questionava a regularidade da pesquisa.
Na última eleição, a tentativa de impugnar as pesquisas eleitorais foi um remédio jurídico bastante utilizado pelos estrategistas das campanhas eleitorais. De um lado a desconfiança em alguns institutos de pesquisa com atuações questionáveis, do outro, a tentativa de não mostrar a desvantagem dos candidatos que no momento da pesquisa estavam com pior desempenho eleitoral.
A Anza Comunicação Estratégica Informação e Dados foi idealizada com o objetivo de garantir seriedade nesse tipo de trabalho. Entre os meses de setembro e outubro, foram mais de 30 pesquisas realizadas nos municípios cearenses, inclusive na Capital. A assertividade foi a marca desse trabalho, feito com critérios rigorosos e responsabilidade. O resultado pode ser constatado pelos resultados das pesquisas feitas pela Anza, que alcançaram um índice de mais de 95% de acerto nos resultados.
No caso de Juazeiro do Norte, a pesquisa impugnada pela Coligação Coligação Fé, União e Trabalho, que agora com a extinção pela Justiça pode ser apresentada, mostrava um cenário que se confirmou com o resultado das urnas. O prefeito Glêdson Bezerra (Pode) foi reeleito com 53,23% dos votos válidos, contra 45,21% de Fernando Santana; 1,47% de Sued Carvalho (UP) e 0,10% de Lino Alves (PCO). Glêdson obteve 8,02% a mais do que os votos obtidos por Fernando Santana.
Na pesquisa Anza, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 25/09/2024 sob o n° CE 05629/2024, a diferença entre os dois na pesquisa estimulada era de 9,4% e na espontânea, 8,9%. Lembrando que a margem de erro foi de 4%. Foram ouvidos 600 eleitores do município entre os dias 25 e 27 de setembro. A divulgação deveria ter acontecido no último dia 1° de outubro, cinco dias antes da eleição de primeiro turno.