Por recomendação do Ministério Público do Ceará, os aparelhos celulares podem ser proibidos em salas de aula. A sugestão foi direciona à Secretaria da Educação do Estado (Seduc), à Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME) e representantes de escolas particulares. O objetivo é fazer com que os diretores das instituições de ensino públicas e particulares impeçam o uso de aparelhos celulares e dispositivos similares durante as aulas.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o texto destaca que o uso de dispositivos em sala de aula só será permitido se estiver relacionado a atividades pedagógicas específicas. Fora desses contextos, o uso dos celulares será permitido apenas durante o recreio para evitar prejuízos ao ensino das crianças e adolescentes.
No entanto, se o uso dos celulares durante o intervalo prejudicar a formação dos alunos, as autoridades escolares poderão desligar imediatamente os aparelhos. Além disso, os pais serão notificados para tomar as providências necessárias.
“Essa recomendação vem após o encaminhamento dos Centros de Apoio da Educação exatamente por questões que esse mau uso dos aparelhos celulares tem causado. Isso vem também cobrando o cumprimento de uma Lei Estadual, que já está em vigor desde 2008”, explicou a promotora de Justiça Emilda Sousa.
O prazo estabelecido para que as medidas adotadas sejam informadas é de até 30 dias. Em caso de descumprimento, medidas administrativas e judiciais serão tomadas.