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Apenas 7 municípios do Ceará cumpriram o prazo para instituírem a Taxa do Lixo

Sete municípios no Ceará instituíram a cobrança da taxa ou tarifa para o manejo dos resíduos sólidos nas regiões — a conhecida taxa do lixo. São eles: Croatá, Itapipoca, Cariús, Icapuí, Mombaça, São Benedito e Senador Pompeu. É o que mostra balanço da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os dados integram o resultado da primeira fase de comprovação do cumprimento da norma nº 1 da ANA, de 2021, que foi divulgado em abril deste ano de 2024.

A cobrança para o lixo foi imposta em 2020 pela lei do marco do saneamento. É importante lembrar, que a agência se tornou órgão regulador de saneamento a partir da nova lei e elegeu as tarifas de lixo como alvo de sua primeira norma de referência no setor.

Para cumprir com a norma, os gestores municipais precisam informar o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço de saneamento básico de cada região. Apenas 7 dos 184 municípios do estado, informaram os dados, através de formulário online, até o dia 20 de abril, prazo final para o envio das informações.

“Caso as Prefeituras não determinem uma arrecadação, fica configurada renúncia de receita, ou seja, dos recursos federais para os serviços, exigindo que as gestões demonstrem meios de sustentar os serviços de manejo de resíduos sólidos. Além disso, as gestões municipais ficam sujeitas a multas por não seguirem a lei”, é o que mostra o marco do saneamento.

Segundo o coordenador de Regulação de Resíduos Sólidos da ANA, Pedro Daroz, as regiões que informaram os dados à ANA autodeclararam ter um serviço de cobrança do lixo instituída nos municípios, visto que não poderiam finalizar as etapas das informações da norma no sistema se não autodeclararem o serviço existente. Ele ainda acrescentou: “Em 2023, os municípios tinham que estar com as cobranças já instituídas e ressaltou também, que o manejo de resíduos sólidos configura desde a coleta até o manejo para os aterros sanitários”.

Foto: G1 – Globo

O coordenador explicou: “Além do instrumento de cobrança, a gente pede que as cobranças tenham sustentabilidade financeira, ou seja, que os recursos arrecadados sejam suficientes para os serviços e que os municípios não tirem do seu orçamento esses recursos que poderiam estar indo para outras áreas mais importantes”. Daroz disse ainda, que, até agosto deste ano, o sistema para receber as informações sobre a cobrança da taxa para o manejo dos resíduos sólidos vai continuar aberto no portal da ANA para os gestores municipais entrarem e prestarem informações de cada região.

Já o diretor técnico da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Ceará (Aris), Cristiano Cardoso, anunciou que, da lista das regiões divulgada pela ANA, não foram identificados nenhum município, entre os regulados pela Aris, com cobrança da taxa ou tarifa instituídas ainda. “Isso não quer dizer que não exista municípios que não estão cobrando. Pode contar, mas ainda não instituiu a cobrança. O problema é dos municípios não terem informado ainda”, ressalta Cristiano.

Ainda, de acordo com o diretor, apesar de não constarem na relação da agência nacional, Fortaleza, Sobral e Jaguaribe são as únicas regões identificadas pelas Aris e que iniciaram a cobrança da taxa ou tarifa de lixo para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU).

A capital cearense instituiu a cobrança de 2023 através de lei municipal, enquanto Sobral teve início em abril passado, mas a Justiça derrubou a medida e a decisão segue em tramitação. E a cidade de Jaguaribe, criou, em 2021, uma lei municipal que estabeleceu a cobrança pelos serviços.

A ANA observará em 2025 se o instrumento de cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos apresentado pelos municípios possui delegação para regulação dele. A agência elaborou a norma para melhorar a qualidade do SMRSU e contribuir, principalmente, para o fim dos lixões no Brasil.

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