O vereador licenciado de Fortaleza, Apollo Vicz (PSD), que atualmente comanda a Secretaria de Proteção Animal, está enfrentando problemas com a Justiça Eleitoral. Suas contas de campanha das eleições de 2024, foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
A desaprovação teve como base uma série de falhas consideradas graves no uso e na declaração dos recursos recebidos durante a eleição de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou três pontos principais que violam as normas da Resolução TSE nº 23.607/2019, que rege a prestação de contas eleitorais.

O principal problema gira em torno de um pagamento de R$ 18.500 feito a um fornecedor. Esse valor foi sacado da conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e entregue em espécie, prática vedada pela legislação.
A quantia representa cerca de 54,4% do total arrecadado durante a campanha. Ou seja, mais da metade da verba movimentada. A norma exige que pagamentos sejam feitos por meios rastreáveis, como transferência bancária, cheque nominal cruzado, débito direto ou PIX, justamente para garantir transparência e controle.
Outro ponto questionado é a utilização de cheques avulsos fora do sistema de controle previamente informado à Justiça Eleitoral. O uso desses cheques dificulta a comprovação de gastos e compromete a rastreabilidade financeira da campanha.
O processo também aponta que houve omissão de gastos na prestação de contas. A ausência de explicações formais sobre esses gastos levanta a possibilidade de dissimulação de despesas ou subdeclaração de valores, o que pode mascarar a origem e o destino do dinheiro.
Com base nessas irregularidades, o MPE entrou com uma ação para cassar o diploma do vereador. Nesse sentido, Apollo é acusado de possível captação e uso ilícito de recursos durante a campanha.
O que diz a defesa?
A defesa de Apollo rebateu as acusações, alegando que os problemas identificados seriam falhas formais, sem impacto real na lisura da campanha. Segundo o informado, o pagamento questionado foi realizado de forma administrativa pelo banco, como se fosse uma transferência, e o erro teria sido da instituição financeira. Em se tratando do cheque, a defesa afirma que o uso não comprometeu a transparência.
O posicionamento da defesa diz ainda que a desaprovação das contas não gera inelegibilidade, apenas multa, conforme entendimento atual da legislação. Já a questão do saque está sendo debatida em outro processo.
Em relação à ação de cassação, a defesa ainda argumentou que o pedido do MP teria sido feito fora do prazo legal, embora o órgão afirme que o recesso forense suspendeu os prazos. Foi afirmado ainda que não há provas contundentes que justifiquem a perda do mandato, já que as supostas falhas foram resultado de confusão técnica ou erro bancário e o caso ainda terá oitiva de testemunhas, o que pode esclarecer a operação bancária contestada.
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