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Após críticas de Camilo, deputado do PDT diz que Taxa do Lixo obedece decreto de Izolda

Após críticas de Camilo, deputado do PDT diz que Taxa do Lixo obedece decreto de Izolda
Deputado Cláudio Pinho (PDT) – Foto: Junior Pio

Durante sessão na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), o deputado estadual Cláudio Pinho (PDT) defendeu o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira (PDT), das críticas a respeito da implementação da Taxa do Lixo e afirmou que a decisão obedece decreto feito pela ex-governadora Izolda Cela (sem partido) em dezembro de 2022. “No decreto da governadora Izolda Cela, ela determina que a Taxa do Lixo seja implementada no estado do Ceará. Os municípios, para receber recursos do Estado, vão ter que editar a Taxa do Lixo”, declarou Pinho.

O pedetista insinua ainda que ocorre pressão do Governo Estadual, através da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), para que os municípios implementem a Taxa do Lixo. “Inclusive o prefeito de Alcântaras já procurou vários colegas aqui da Casa dizendo ser pressionado pela Semace para cobrar a taxa de lixo ou perderá seu licenciamento ambiental e os convênios com o Estado”, afirmou. 

As falas foram proferidas na mesma semana em que o ex-governador do Ceará, Camilo Santana (PT), criticou a medida tomada pelo prefeito Sarto. Assista:

O deputado menciona o decreto estadual 35.051, do dia 15 de dezembro, que inclui mudanças do cálculo do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente para o recebimento de recursos do ICMS. Esse cálculo prevê que a pontuação obtida através da gestão ambiental reflete nos investimentos repassados às prefeituras.

O decreto estabelece que exista um mecanismo de cobrança para a gestão dos resíduos sólidos, medida de acatamento à Lei Federal nº 14.026.

O primeiro pagamento da Taxa do Lixo em Fortaleza deverá ser feito até o dia 28 de abril, de forma parcelada ou em cota única, com 10% de desconto. De acordo com a Prefeitura, 210 mil contribuintes estão automaticamente isentos e receberão um boleto até o final desse mês que informa a desobrigação do pagamento.

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