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Após realizar “paredão” para demitir funcionária, empresa responde por assédio moral

Uma funcionária de uma empresa do ramo turístico de Fortaleza deve receber R$ 14 mil em danos morais, após relatar que foi demitida por meio de um paredão, como no reality show Big Brother Brasil. A mulher, que havia sido contratada há pouco mais de um mês, foi escolhida para sair do local pelos colegas, que foram coagidos pelo gestor do local a eliminarem um dos funcionários.

Foto: divulgação

Uma testemunha de defesa da denunciante relatou que um dos dirigentes da Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda levou todos para uma sala. Ele afirmou que “eles não haviam efetuado nenhuma venda e que só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um ‘Big Brother’ e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe”, registrou o juíz Ney Fraga Filho, ao ouvir a testemunha.

Além do caso do paredão, a reclamante afirmou que não recebeu suas verbas trabalhistas, e declarou que se sentiu constrangida, por ter seus horários de ir ao banheiro e de alimentação restringidos.

As empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria foram denunciadas por assédio moral. Em resposta, a Somos Case alegou que não possuía vínculo de emprego com a ex-funcionária, e requereu pela improcedência total dos pedidos da denunciante, além de sua condenação com multa por litigância de má-fé.

Já a MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria, relatada como parceira da Somos Case, afirmou que não possuía relação jurídica com a vendedora.

O caso ainda segue em fase recursal, quando as empresas denunciadas podem contestar a decisão.

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