A Prefeitura de Icapuí foi recomendada a exonerar um homem que atuava como chefe de gabinete. A orientação, proferida pelo Ministério Público, partiu da observação de que a nomeação ocorreu de forma irregular. Segundo as constatações, o chefe de gabinete era um servidor do Judiciário aposentado por invalidez.
O servidor havia se aposentado por incapacidade permanente para o trabalho no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região e permanece na condição de inativo, recebendo aposentadoria por invalidez. Na Prefeitura de Icapuí, esse servidor exerceu funções públicas incompatíveis com a condição de incapacidade permanente que motivou sua aposentadoria.
Laudos emitidos em 2023 e 2025 confirmaram a persistência da incapacidade laborativa, não havendo, até o momento, qualquer comprovação técnica do restabelecimento da aptidão para o trabalho do comissionado.
“Receber simultaneamente proventos de aposentadoria por invalidez e remuneração decorrente de cargo comissionado, além de incompatível com a legislação vigente, pode configurar ato de improbidade administrativa”, aponta a promotora de Justiça Nara Rubia Silva.
De acordo com o MP, a gestão deve evitar nomear ou manter nomeado quaisquer pessoas que estejam na condição de aposentados por invalidez para cargos públicos comissionados. O não cumprimento dessa recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.
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