
Mais de R$ 169,2 milhões já foram restituídos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas do Ceará devido a descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS. Com isso, 255.127 pessoas no estado já receberam os valores aos quais tinham direito. Veja abaixo como identificar quem pode receber o ressarcimento e como solicitá-lo.
O governo federal explicou que o pagamento é realizado diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
O prazo para aderir ao acordo permanece aberto. O procedimento é gratuito, prático e não exige envio de documentos. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.
Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
- Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
Como funciona
O primeiro passo é contestar o desconto indevido, o que pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.
Após a contestação, é preciso aguardar a resposta da entidade, que deve ocorrer em até 15 dias úteis.
Se não houver retorno, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Para quem recebeu resposta irregular, como assinaturas forjadas ou gravações de áudio, o INSS também está autorizando a adesão ao acordo.
A adesão pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS, é necessário acessar com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”. Depois, basta ir até o último comentário, marcar “Sim” em “Aceito receber” e enviar.
O INSS informou que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Por fim, o INSS reforçou a importância de estar atento para não cair em golpes. O órgão não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados, não cobra taxas nem pede intermediários. “Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios”, destacou.


