A Notícia do Ceará
PUBLICIDADE

Apresentação de programas é vedada a pré-candidatos a partir do dia 30

Conforme as normas eleitorais, pré-candidatos nas eleições municipais deste ano não poderão apresentar programas de rádio ou televisão a partir deste domingo (30/06). Ainda de acordo com a legislação, não poderá haver nomeações, exonerações e contratações, além da participação de agentes públicos em inaugurações de obras públicas a partir do dia 6 de julho.

O objetivo das proibições é fazer com que as eleições sejam mais igualitárias, onde os pré-candidatos possuam as mesmas oportunidades. Seguindo o calendário eleitoral, as convenções partidárias podem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Já as candidaturas podem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

Apresentação de programas é vedada a pré-candidatos a partir do dia 30
Foto: Nelson Jr./ASICS

A partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e TV são proibidas de veicular pesquisas ou propagandas políticas que não estejam de acordo com as orientações da Justiça Eleitoral. Nesse sentido, a partir de 16 de agosto é o prazo final para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem as emissoras que farão a propaganda gratuita em municípios que não possuam emissoras de rádio e TV. Após isso, entre 30 de agosto e 3 de outubro acontecem as propagandas no horário eleitoral gratuito.

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno, que é viável para municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 do mesmo mês.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

 

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir