PUBLICIDADE

Aprovada a lei para cadastro de condenados por estupro e pedofilia

Foi sancionada pelo presidente Lula (PT) uma lei que cria o cadastro nacional de condenados por crimes sexuais, como pedofilia e estupro. A publicação oficial ocorreu nesta quinta-feira (28/11) no Diário Oficial da União. O cadastro reunirá informações como nome completo e CPF de indivíduos que já foram condenados, mesmo que apenas em primeira instância. Com essa medida, o público poderá acessar os dados por meio de consultas online.

Além disso, o registro incluirá detalhes específicos sobre a pena ou as medidas de segurança aplicadas ao condenado. A possibilidade de monitoramento por dispositivos eletrônicos também está prevista na lei. É importante destacar que as informações das vítimas continuarão sob total sigilo. Caso o réu venha a ser absolvido, as informações registradas serão novamente protegidas.

Entre os crimes que levarão à inclusão no cadastro, estão estupro, registro não autorizado de intimidade sexual, estupro de vulnerável, mediação para atender à lascívia de terceiros, manutenção de casa de prostituição e aproveitamento financeiro da prostituição de outra pessoa. A lei também abrange o favorecimento à prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis.

Aprovada a lei para cadastro de condenados por estupro e pedofilia
Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert

A senadora Margareth Buzetti (PSD – MT) foi a autora da proposta, que passou por votação no Congresso e obteve aprovação na Câmara e no Senado. Durante as discussões, a parlamentar enfatizou a necessidade de maior transparência em condenações por crimes sexuais:

“Hoje, se você entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças”, pontuou.

Alterações na Legislação

Com a sanção presidencial, artigos do Código Penal foram modificados e a Lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, foi ampliada. Essa legislação anterior já previa um cadastro reservado para condenados por crimes sexuais, contendo informações como características físicas, fotografias e perfil genético, mas sem acesso público. A nova lei torna as informações mais acessíveis à sociedade.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir