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Aprovado projeto que cria política de proteção e resgate de animais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que institui uma política de proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres, com atribuições ao poder público e a empreendedores responsáveis por animais, como o que aconteceu nas enchentes do Rio Grande do Sul no ano passado. A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será tocada em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais, fazendo parte ainda do plano municipal de contingência de proteção e Defesa Civil.

O relator do projeto, o deputado Marcelo Queiroz

“A perda de um animal de estimação também pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental”, diz o relator do projeto, o deputado Marcelo Queiroz. Entre os procedimentos que serão adotados pelo projeto, define-se que o resgate desses animais vítimas de desastres será realizado por uma equipe treinada e sob a coordenação de profissional capacitado, conforme o tipo de emergência e da necessidade. Por tanto, eles deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos, e na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

O projeto de lei prevê também:

  • – animais suspeitos de possuírem doença infectocontagiosa devem ficar sob observação em abrigo até definição de procedimentos por autoridade sanitária;
  • – os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e a localidade;
  • – animais domésticos deverão ser identificados para posterior devolução a tutor;
  • – espécimes da fauna silvestre deverão ser destinados ao retorno imediato à natureza ou para programas de soltura;
  • – a soltura de animal de fauna silvestre dependerá de ele não apresentar problemas que impeçam sua sobrevivência ou adaptação em vida livre;
  • – espécime da fauna silvestre exótica não poderá ter retorno imediato à natureza (javalis, por exemplo);
  • – serpentes peçonhentas oriundas da fauna exótica serão encaminhadas, prioritariamente, a laboratórios e instituições públicas para pesquisas e produção de soros antiofídicos;
  • – se em bom estado, as carcaças ou partes de animal da fauna silvestre mortos em desastres deverão ser aproveitadas para fins científicos ou didáticos.

Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, deputado Célio Studart (PSD-CE), a proposta cria parâmetros importantes, já que os governos atualmente não possuem uma política para dar respostas rápidas e eficientes direcionadas aos animais. “Eu estive no Rio Grande do Sul em 2024 durante as enchentes e grande parte das ações foram desempenhadas pela sociedade e de forma voluntária. É preciso estabelecermos as melhores condutas e implicarmos a gestão pública em suas obrigações”, disse Studart, que também é autor de um dos projetos que tramitam em conjunto com o texto aprovado.

Competências 

O projeto prevê diversas competências aos poderes públicos, entre eles estão os dados sobre os procedimentos de resgate, cuidado e destinação dos animais atingidos por desastres que deverão ser catalogados e divulgados na internet, como quantitativo, espécie, local de resgate, estado de saúde e destinação dos animais.

A União deverá adotar medidas em unidades federais de conservação; fixará as normas gerais do projeto Amar; e apoiará os estados e municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações. Já os entes federados, além de mapear as áreas em seu território e apoiar os municípios, deverão oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.

  • A política de acolhimento e manejo em seu território deve incluir as ações nos respectivos planos de Defesa Civil

Os municípios deverão fiscalizar as áreas de risco de desastre e, quando for o caso, promover a intervenção preventiva e a evacuação dos animais das áreas de alto risco ou vulneráveis. Terão ainda de organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial da fauna impactada e providenciar abrigos temporários para os animais resgatados. Sendo que as prefeituras também deverão estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais e oferecerão capacitação de pessoal para executar as ações do plano de acolhimento.

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