A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) anuncia que não exigirá mais a renovação de laudos médicos para a concessão de passe livre no transporte público metropolitano e intermunicipal para pessoas com deficiência irreversível. A decisão, comunicada ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no dia 22 de julho, atende à recomendação da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza).
O MPCE, por meio do Promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, argumentou que a apresentação inicial de um laudo médico, que ateste a irreversibilidade da deficiência, é suficiente para comprovar a necessidade de acesso à gratuidade no transporte público. A renovação periódica desses laudos, portanto, foi considerada desnecessária. Esta mudança abrange pessoas com deficiências físicas, mentais, intelectuais e sensoriais irreversíveis.
A alteração segue as disposições da Lei Estadual nº 17.268/2020, com as modificações introduzidas pela Lei nº 18.642/2023, que estabelece que os laudos médicos periciais para comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de deficiências irreversíveis terão validade indeterminada.
O Promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos ressaltou a importância dessa decisão: “O reconhecimento do direito das pessoas com deficiência irreversível para que não necessitem renovar o laudo pela Arce é muito importante, e a Agência está de parabéns por garantir, nesse caso, os direitos da pessoa com deficiência de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A desburocratização é uma conquista necessária, eliminando obstáculos para essas pessoas.”