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Artigo: O Caso Ana Hickmann e a defesa permanente dos direitos da mulher

Um dos principais assuntos divulgados na mídia desta semana, o drama da apresentadora Ana Hickmann – que denunciou o seu marido, Alexandre Correa, por violência doméstica – representa, infelizmente, a realidade de milhares de mulheres brasileiras.

No último dia 11 de novembro, Ana tornou pública uma acusação de agressão sofrida por ela dentro de sua residência, localizada no Município de Itu, a 440km de São Paulo/SP, na frente do filho do casal, de 10 anos de idade, inclusive aparecendo publicamente em seu programa de televisão com hematomas visíveis pelo seu corpo.

Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública , organização não governamental e apartidária, divulgada em março do corrente ano, mostra que mais de 33% das mulheres com 16 anos de idade ou mais foram vítimas de violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. O levantamento também indica que 43% da população feminina afirma ter vivenciado, no mínimo, uma das formas de violência, seja ela física, psíquica ou sexual, em todas as situações, tendo como autor o seu parceiro ou marido, independentemente de sua condição econômica ou classe social.

Segundo a ilustre Promotora de Justiça do Estado de Alagoas, Dra. Valéria de Farias Cavalcanti (2007), a violência doméstica não se limita a fronteiras geográficas, a condição de raça, social ou de idade. Como se diz no jargão popular, “acontece nas melhores famílias.”

São números concretos e significativos que demonstram, de forma inequívoca, que essa cultura de violência doméstica e familiar precisa acabar através do fomento de políticas públicas enérgicas e permanentes, da ampliação e estruturação das Delegacias de Defesa da Mulher, bem como do fortalecimento da legislação penal, em especial da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006).

O Caso Ana Hickmann serve, igualmente, para colocar refletores sob milhares de casos invisíveis de mulheres vítimas de violência doméstica que, por algum motivo, não denunciam aos órgãos competentes e ficam à margem das estatísticas e, consequentemente, de qualquer proteção estatal.

É de extrema importância, portanto, fortalecer, ainda mais, o aparato de proteção integral à mulher na condição de vítima de violência e a defesa permanente de seus direitos, notadamente àqueles previstos expressamente na Lei 11.340/06, para evitar que elas, por medo, vulnerabilidade ou sensação de impunidade, se escondam nas profundezas do anonimato, empoderando-as e dando-as a segurança devida de que os casos não ficarão impunes.

Não obstante os grandes e relevantes avanços históricos em defesa e proteção da mulher, ainda é preciso mais. Afinal, de acordo com filósofa alemã Hannah Arendt (2010), a violência seja física, psicológica, sexual, moral ou de qualquer outra forma que se manifeste, é diretamente proporcional à perda de poder que o agressor apresenta sobre a vítima.

Por Gabriel Brandão.

Advogado, Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal, Vice-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Secção Ceará (ABRACRIM-CE) e Diretor da Academia Cearense de Direito.

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