O Ministério Público poderá solicitar a suspensão das atividades da Arena Castelão e do Estádio Presidente Vargas, caso o sistema de biometria facial não seja implementado nessas arenas. O promotor de Justiça Edvando França destacou que a medida é responsabilidade do Governo do Estado e da Prefeitura de Fortaleza. Ele alertou ainda para a necessidade de cumprir a exigência dentro do prazo, já que a tecnologia será obrigatória a partir de 14 de junho de 2025 para estádios com capacidade superior a 20 mil espectadores.
O promotor acrescentou que, se as providências não forem tomadas, o Ministério Público do Ceará deverá intervir, possivelmente pedindo a interdição dos estádios. Edvando reforçou ainda que o alerta não se trata de uma ameaça, mas de uma precaução para evitar problemas no futuro.
“A gente está avisando com antecedência, alertando, jogando o sinal amarelo para o Governo de que há uma iminência de um problema sério que nós vamos enfrentar, logo, caso isso não seja rapidamente resolvido”, explicou.
Os dirigentes dos clubes cearenses reforçaram seu apoio à implementação da biometria facial nos principais estádios do estado, conforme estabelecido pela Lei Geral do Esporte. Segundo Marcelo Paz, CEO do Fortaleza Esporte Clube, o esperado é que o recurso “seja implementado quanto antes, pois só gera melhorias”. João Paulo Silva, presidente do Ceará, também compartilha essa visão, afirmando que “alguns estádios brasileiros já contam com esse recurso, e entendemos que ele é de interesse comum”.
Em nota oficial, a Secretaria de Esporte do Ceará (Sesporte) informou que já está em andamento um processo para que a Arena Castelão e o estádio Romeirão sejam adaptados à nova legislação, com prazo de implementação antes de junho de 2025. Em colaboração com a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), a Sesporte trabalha para concluir o planejamento das estruturas de controle de acesso e de videomonitoramento com reconhecimento facial.
Por fim, o promotor informou que o Governo do Estado também considera implementar a biometria facial no estádio Romeirão, embora a capacidade do local seja inferior ao limite de 20 mil pessoas estabelecido pela lei.
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